A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), o texto-base do projeto de regulamentação da reforma tributária, que traz mudanças importantes para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). Entre os principais pontos está o aumento do teto de isenção de impostos para carros novos, ampliando significativamente o número de modelos disponíveis ao público beneficiado.
Pela nova regra, o valor máximo dos veículos que poderão receber isenção total de IPI e ICMS sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Já o teto para isenção parcial aumenta de R$ 120 mil para R$ 200 mil. Nessa modalidade, o veículo fica isento do IPI e recebe redução na alíquota do ICMS, conforme a legislação de cada estado.
A atualização busca corrigir uma distorção do mercado automotivo, já que atualmente não existem carros novos abaixo de R$ 70 mil, e são poucas as opções com câmbio automático abaixo de R$ 100 mil, o que limitava o acesso do público PCD ao benefício.
Redução no prazo de troca do veículo
Outra mudança relevante é a redução do prazo mínimo para troca do veículo com benefício, que passa de quatro para três anos, permitindo que o consumidor renove o carro com mais frequência utilizando as isenções previstas em lei.
Descontos podem chegar a 30%
O objetivo das isenções é facilitar o acesso de pessoas com deficiência a veículos novos. No caso do IPI, o desconto pode variar entre 6% e 11%, dependendo da categoria do automóvel. Já o ICMS pode variar entre 12% e 18%, com isenção parcial aplicada conforme regras estaduais.
Além disso, há benefícios relacionados ao IPVA, que pode ter isenção total ou parcial, dependendo da unidade da federação. Somados os incentivos fiscais e os bônus oferecidos pelas montadoras, o desconto total pode chegar a até 30% no valor final do veículo.
Mais opções no mercado
Com o novo teto de preços, a expectativa é de uma ampliação significativa do leque de modelos e versões disponíveis para o público PCD, alcançando veículos mais equipados e alinhados à realidade atual do mercado automotivo.
O texto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para começar a valer. Até lá, as regras atuais permanecem em vigor.