Central multimídia do carro poderá exibir propagandas a partir de 2026?

Possibilidade de anúncios a partir de 2026 coloca em pauta limites legais, distração ao volante e uso comercial dos veículos conectados

Compartilhar via
Central multimídia do carro poderá exibir propagandas a partir de 2026?

Foto de Divulgação / Crédito: Por Iago Garcia

Business

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do RondoMotor.​

A possibilidade de exibição de propagandas em centrais multimídia de veículos começa a ganhar espaço nas discussões do setor automotivo e pode se tornar realidade nos próximos anos. Com a evolução dos carros conectados, a chamada monetização de telas surge como uma nova frente de receita para montadoras, mas também levanta questionamentos jurídicos e de segurança.
 
CARRO CONECTADO MUDA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO
Com a digitalização dos veículos, funcionalidades como atualizações remotas, integração com aplicativos e serviços sob demanda passaram a fazer parte do dia a dia dos motoristas.
 
Nesse cenário, o carro deixa de ser apenas um meio de transporte e passa a funcionar como uma plataforma digital, abrindo espaço para novos modelos de negócio, incluindo a inserção de publicidade nas centrais multimídia.
 
 
LEGALIDADE DEPENDE DA FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Especialistas em direito apontam que a questão não é apenas tecnológica, mas principalmente jurídica.
 
Segundo análises do setor, a inclusão de anúncios após a compra do veículo, sem consentimento do proprietário, pode ser interpretada como alteração unilateral do produto. Isso pode violar direitos básicos do consumidor, especialmente se não houver opção de recusa.
 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ENTRA NO FOCO
O debate envolve diretamente o Código de Defesa do Consumidor, principalmente em relação à transparência e à oferta original.
 
A imposição de publicidade pode ser enquadrada como prática abusiva, sobretudo se o consumidor não tiver sido informado previamente ou se houver cobrança para remover os anúncios, o que pode configurar venda casada.
 
Além disso, a inserção de propagandas pode ser entendida como alteração da funcionalidade original do produto, caracterizando possível vício.
 
SEGURANÇA NO TRÂNSITO É PONTO CRÍTICO
Outro fator relevante é o impacto na condução. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece restrições ao uso de telas que exibam conteúdos não relacionados à direção enquanto o veículo está em movimento.
 
Nesse contexto, anúncios podem representar risco de distração ao motorista, aumentando a possibilidade de acidentes, especialmente se forem exibidos durante a condução.
 
CONSUMIDOR PODE BUSCAR DIREITOS
Caso a prática seja implementada e cause prejuízo ou incômodo, o consumidor pode recorrer à concessionária, órgãos de defesa ou até ao Judiciário.
 
Medidas como solicitação de retirada dos anúncios, registro em órgãos de proteção ao consumidor e ações judiciais podem ser adotadas, inclusive com possibilidade de indenização em casos comprovados.
 
TENDÊNCIA REAL, MAS COM LIMITES
Embora a publicidade em veículos conectados seja vista como tendência global, especialistas destacam que sua aplicação no Brasil deverá respeitar limites legais já existentes.
 
A discussão envolve equilíbrio entre inovação tecnológica, segurança viária e direitos do consumidor, indicando que qualquer implementação dependerá de critérios claros e transparência com o usuário.

Mastter Moto destaca consórcio para Honda XRE 300 Sahara com parcelas a partir de R$ 585 em Porto Velho

Quais as regras para transportar pet no carro? Veja o que diz a lei