Exigência vale para motoristas de aplicativo, transporte de passageiros, cargas, fretes e motofrete
Motoristas que utilizam veículos para atividade profissional remunerada, como transporte de passageiros, cargas, fretes ou atuação por aplicativos, precisam ter o registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) incluído na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência está prevista na Lei nº 10.350, de 2001, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A anotação do EAR indica que o condutor está regularizado para exercer atividade profissional, oferecendo mais segurança jurídica e evitando problemas em fiscalizações ou em situações administrativas e judiciais.
Como solicitar o EAR
A solicitação do registro deve ser feita presencialmente em uma unidade do Detran-RO. O procedimento pode ocorrer de duas formas:
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Alteração de dados, sem mudança no prazo de validade da CNH;
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Durante a renovação da habilitação, quando os exames obrigatórios são atualizados.
Requisitos gerais
Para solicitar o EAR, o condutor precisa atender aos seguintes critérios:
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Estar com a CNH válida ou dentro do prazo de validade;
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Caso a CNH esteja vencida ou próxima do vencimento, será necessário solicitar a renovação com inclusão do EAR;
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Estar com a CNH em situação regular, sem suspensão, cassação ou impedimento ativo.
Exigências para condutores da categoria A
Motoristas habilitados apenas na categoria A (motocicletas) que desejam incluir o EAR devem cumprir requisitos adicionais:
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Ter 21 anos completos;
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Estar habilitado na categoria A há, no mínimo, dois anos;
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Ter aprovação em curso especializado de motofrete e/ou mototáxi.
O Detran reforça que a inclusão do EAR é obrigatória para quem exerce atividade remunerada ao volante e orienta os condutores a manterem a documentação sempre atualizada para evitar penalidades.