Voar com drone no Brasil exige mais do que simplesmente ligar o equipamento e decolar. Desde junho de 2026, a Anac passou a regulamentar as operações de aeronaves não tripuladas por meio do RBAC nº 100, estabelecendo diferentes requisitos de acordo com o nível de risco de cada voo.
As operações são classificadas em três categorias: aberta, específica e certificada. A divisão considera fatores como peso do drone, forma de operação, proximidade de pessoas e nível de risco envolvido.
Categoria aberta
É a categoria destinada às operações de menor risco. Nela, o drone deve ter até 25 kg, operar em VLOS ou EVLOS, permanecer a no máximo 120 metros de altura e respeitar as condições de distância de terceiros estabelecidas pela regulamentação.
Mesmo nessa categoria, o piloto é responsável pela segurança da operação e precisa avaliar as condições do equipamento, do clima e do local antes de iniciar o voo.
Categoria específica
Quando a operação não atende aos requisitos da categoria aberta, ela passa para a categoria específica. Nesse caso, são necessários requisitos adicionais definidos pela Anac, de acordo com o risco da atividade.
A regulamentação prevê, por exemplo, cenários padronizados e outras formas de autorização para determinadas operações. Dependendo do caso, também existem exigências adicionais para o piloto remoto.
Categoria certificada
A terceira classificação é a categoria certificada, destinada a operações de maior risco. Ela pode ser aplicada, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser adequadamente reduzido sem certificação.
Nesse nível, o equipamento está sujeito a requisitos de certificação e aeronavegabilidade mais rigorosos.
E os drones pequenos?
Mesmo drones de até 250 gramas não estão completamente livres de regras. A Anac publicou em junho de 2026 uma resolução específica para aeronaves não tripuladas nessa faixa de peso e para aeromodelos.
Para essas operações, também existem limites de segurança. A regra estabelece, por exemplo, limite de 120 metros acima do nível do solo, além da responsabilidade do piloto pela condução segura do voo.
Antes de decolar
O piloto deve verificar as condições do drone, analisar as condições meteorológicas e do local, planejar o voo e observar as regras aplicáveis à operação.
Além da Anac, o uso de drones também pode envolver regras e exigências de outros órgãos, como Decea e Anatel, além das normas relacionadas à privacidade, imagem e segurança de terceiros.
A regra central é simples: o drone pode ser pequeno, mas a responsabilidade do voo continua sendo do operador.