Quando o assunto é multa de trânsito, a maioria das pessoas logo pensa no excesso de velocidade. Mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê penalidade para quem trafega em velocidade muito abaixo da mínima permitida, atrapalhando o fluxo normal de veículos.
De acordo com o artigo 219 do CTB, conduzir em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, salvo em casos de tráfego intenso ou condições adversas (chuva, neblina, acidentes), é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra existe porque, assim como o excesso de velocidade aumenta o risco de colisões, trafegar devagar demais também pode provocar acidentes, principalmente em rodovias, onde a diferença de ritmo entre veículos se torna perigosa.
Em resumo: dirigir devagar não é sinônimo de dirigir com segurança. O ideal é sempre respeitar os limites mínimo e máximo da via para garantir um trânsito mais seguro.