Falta de obras concluídas, vistoria considerada insuficiente e dúvidas sobre o sistema Free Flow levaram a Justiça Federal a barrar a tarifação na rodovia.
A suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, teve como base uma série de falhas apontadas no processo de concessão do trecho administrado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
Entre os principais pontos analisados pelo magistrado está o não cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. De acordo com o entendimento do juízo, a cobrança de pedágio só poderia ser iniciada após a conclusão dos chamados trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, o que não teria ocorrido.
Vistoria limitada a apenas 2% da rodovia
Um dos fatores decisivos para a suspensão foi a forma como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avaliou as condições da BR-364. Conforme consta na decisão, a vistoria técnica realizada ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia, que possui aproximadamente 686 quilômetros, entre Porto Velho e Vilhena.
Para o juiz, esse tipo de fiscalização não seria suficiente para atestar que toda a rodovia atendia aos padrões exigidos para o início da cobrança de pedágio, especialmente em um trecho considerado estratégico para o transporte de cargas e para o deslocamento da população no estado.
Free Flow também foi questionado
Outro ponto destacado na decisão foi a implantação do sistema de cobrança por livre passagem (Free Flow). O magistrado apontou que não foram apresentados estudos técnicos adequados sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de Rondônia, principalmente em regiões com acesso limitado à internet, requisito essencial para o funcionamento do modelo de pagamento eletrônico.
Segundo o entendimento judicial, a ausência de infraestrutura adequada poderia gerar prejuízos aos usuários, como dificuldades de pagamento, autuações indevidas e falta de acesso às plataformas digitais necessárias para regularização das tarifas.
Falta de aviso prévio aos usuários
A Justiça também identificou o descumprimento do prazo mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. O contrato de concessão previa esse período para que motoristas pudessem se cadastrar, receber orientações e se adaptar ao novo sistema, o que, segundo a decisão, não foi respeitado.
Processo segue em análise
Com base nesses elementos, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364. A decisão tem efeito imediato, mas o processo segue em tramitação, podendo haver novos desdobramentos após a apresentação de manifestações e provas pelas partes envolvidas.