Decisão da juíza Inês Moreira da Costa suspende lei municipal e garante o direito ao trabalho e à livre iniciativa dos profissionais da categoria.
A Justiça de Rondônia suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 1.794/2025, de Candeias do Jamari, que proibia o transporte remunerado de passageiros por moto aplicativo.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (6) pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, garante o direito ao trabalho e à livre iniciativa dos profissionais do setor.
A liminar foi concedida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (ADORO), presidida por Jesuino Boabaid, com patrocínio do advogado Edirlei Souza.
“Mais uma vez a Justiça reconhece que proibir o moto aplicativo é violar a Constituição. Não se trata apenas de transporte, mas de dignidade, trabalho e liberdade econômica”, declarou Edirlei Souza.
Fundamentos da decisão
A magistrada entendeu que a lei municipal criou uma reserva de mercado em favor dos mototaxistas, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e do livre exercício profissional.
Baseando-se no Tema 967 do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza reforçou que municípios não têm competência para proibir ou restringir o transporte privado por aplicativos, cabendo apenas regulamentar o serviço conforme os parâmetros federais.
“A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional”, destacou a juíza, citando precedentes do STF e do TJRO.
Marco jurídico e precedentes
A decisão marca mais uma vitória do advogado Edirlei Souza em defesa dos trabalhadores de aplicativos na Região Norte. Ele já havia obtido decisões semelhantes:
Em Porto Velho (2023): a Justiça suspendeu atos da Semtran que proibiam o serviço;
Em Rio Branco (2025): reconheceu a legalidade do transporte por aplicativo e considerou ilegais as autuações contra moto aplicativos;
Agora, em Candeias do Jamari: reafirmou o direito ao trabalho livre e à livre iniciativa.
Repercussão
O presidente da ADORO, Jesuino Boabaid, comemorou a decisão:
“A Justiça fez valer o direito de quem trabalha de forma digna para sustentar sua família. A ADORO seguirá vigilante contra qualquer tentativa de retrocesso”, afirmou.
Com a liminar, a Prefeitura de Candeias do Jamari e seus órgãos estão impedidos de aplicar multas, apreender veículos ou adotar medidas que restrinjam o trabalho dos moto aplicativos.
A decisão também abre precedente para outros municípios que ainda impõem barreiras à categoria.