RIMA 300X250

Lei do Farol Aceso muda novamente e exige atenção redobrada dos motoristas

Diferenciar rodovias de pista simples e de pista dupla é essencial para evitar multas e garantir segurança

Compartilhar via
Lei do Farol Aceso muda novamente e exige atenção redobrada dos motoristas

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

Business

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do RondoMotor.​

Desde abril de 2021, a Lei do Farol Aceso passou por mudanças que ainda geram dúvidas entre os motoristas brasileiros. A atualização determina que o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. Já nas rodovias de pista dupla, a exigência vale somente no período noturno.
 
Conforme a Lei 14.071/2020, não há mais obrigatoriedade de manter o farol ligado dentro das cidades. No entanto, o motorista deve acender os faróis sempre que entrar em túneis ou circular em condições de chuva, neblina ou baixa visibilidade, garantindo maior segurança no trânsito.
 
PISTA SIMPLES X PISTA DUPLA
 
A principal dúvida entre condutores é como identificar o tipo de rodovia.
 
  • Pista simples: tráfego nos dois sentidos sem separação física entre os fluxos.
  • Pista dupla: possui canteiro central ou barreira divisória separando os sentidos.
 
Saber essa diferença é fundamental para cumprir corretamente a legislação e evitar infrações.
 
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destaca que o órgão tem realizado campanhas educativas sobre o tema.
 
“O Detran-RO está presente nas ruas com ações de orientação, reforçando junto à população a importância de respeitar a legislação de trânsito”, afirmou.
 
LUZES DIURNAS (DRL)
 
Veículos modernos já saem de fábrica equipados com o Dispositivo de Iluminação Diurna (DRL), também conhecido como luz de rodagem diurna.
Essas luzes permanecem acesas automaticamente, mesmo com os faróis desligados, dispensando o uso do farol baixo durante o dia.
 
Já quem não possui o sistema deve manter o farol baixo aceso nas situações previstas por lei. A instalação do DRL em veículos antigos requer autorização do Detran.
 
PENALIDADES
 
O descumprimento da Lei do Farol Aceso é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Cumprir a norma é mais do que evitar punições — é um ato de responsabilidade e respeito à vida no trânsito.

Empresária vai pegar suco, se confunde com os pedais e destrói muro com caminhonete Ranger

Como palestinos estão produzindo gasolina a partir de plástico em meio à guerra