Código de Trânsito Brasileiro exige que animais sejam transportados com segurança; tutor pode pagar R$ 130,16 e ainda ser penalizado com 4 pontos na carteira.
Muita gente acha inofensivo levar o cachorro no colo durante um passeio de carro, mas a prática pode sair mais cara do que parece. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar animais soltos no interior do veículo é considerado uma infração média, passível de multa e pontos na carteira.
Segundo o Artigo 252, inciso II do CTB, é proibido dirigir com apenas uma das mãos, exceto em casos previstos (como trocar marchas ou acionar equipamentos do carro). Ter um animal no colo interfere diretamente no controle do volante, enquadrando o motorista na infração.
A penalidade é de R$ 130,16 com a adição de 4 pontos na CNH. Além disso, em situações de acidente ou freada brusca, o animal pode se machucar gravemente ou até se tornar um “projetil”, colocando em risco a vida de todos no veículo.
O transporte correto deve ser feito com o uso de cinto de segurança específico para pets, que se conecta à guia ou peitoral, ou ainda em caixas de transporte fixadas no banco ou no chão do carro.
“A legislação não visa apenas punir, mas proteger os próprios animais e os ocupantes do veículo”, explica um agente do Detran-RO. “Ter um cachorro no colo pode parecer um gesto de carinho, mas é extremamente perigoso.”
A recomendação é que os tutores tratem o transporte de animais com a mesma seriedade que o de crianças: com cuidado, proteção e responsabilidade. Afinal, segurança no trânsito começa com pequenas atitudes, até mesmo no passeio com o melhor amigo de quatro patas.