Conduzir em velocidade inferior à do fluxo, especialmente na faixa da esquerda, é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro e pode gerar multa e pontos na CNH.
Apesar de muita gente acreditar que dirigir devagar é sinônimo de segurança, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidade para quem anda em velocidade muito abaixo do fluxo, especialmente quando ocupa a faixa da esquerda, destinada à ultrapassagem e ao tráfego mais rápido.
De acordo com o artigo 219 do CTB, é proibido transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, salvo em situações específicas, como congestionamento, condições climáticas ruins ou se o veículo estiver prestes a entrar à esquerda.
“A faixa da esquerda não é uma pista de passeio. Ela é reservada para ultrapassagens e para quem trafega em maior velocidade dentro do limite da via. Permanecer nela sem necessidade atrapalha o fluxo e aumenta o risco de acidentes”, explica o Detran.
A INFRAÇÃO
Conduzir o veículo em velocidade muito abaixo da média da via é considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Além disso, o motorista que insiste em permanecer na faixa da esquerda pode ser enquadrado também no artigo 198 do CTB, que trata do uso indevido da faixa de ultrapassagem, o que caracteriza infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
BOA CONDUTA NO TRÂNSITO
A orientação é simples:
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Use a faixa da direita para circular normalmente;
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Utilize a faixa da esquerda apenas para ultrapassar e retorne à direita assim que possível;
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Mantenha a velocidade compatível com o limite da via e com as condições do trânsito;
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Evite reduzir a velocidade sem necessidade, pois isso pode causar freadas bruscas e colisões traseiras.
A regra vale para rodovias, avenidas e vias urbanas com múltiplas faixas, sendo parte essencial do conceito de dirigir defensivamente e contribuir para um trânsito mais seguro e fluido.