As regras para os exames de habilitação mudaram e alteraram principalmente a forma de avaliação da prova prática de direção. As novas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran e regulamentadas pelo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Em Rondônia, as novas regras passaram a ser aplicadas pelo Detran-RO e modificaram alguns critérios conhecidos pelos candidatos durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação.
Prova prática agora funciona por pontuação
Uma das principais mudanças está no fim da reprovação automática por uma infração isolada. O candidato começa o exame com zero ponto e acumula pontos de acordo com a gravidade das infrações cometidas durante a avaliação.
A pontuação funciona da seguinte forma:
- Infração leve: 1 ponto
- Infração média: 2 pontos
- Infração grave: 4 pontos
- Infração gravíssima: 6 pontos
Em Rondônia, o candidato é considerado aprovado se terminar a avaliação com até 10 pontos. A partir de 11 pontos, ocorre a reprovação.
Na prática, isso significa que um erro que poderia resultar em reprovação imediata não necessariamente encerra o exame. A consequência passa a depender da natureza da infração e da pontuação acumulada.
Baliza deixou de ser uma etapa obrigatória
Outra mudança importante é que a baliza deixou de ser uma etapa obrigatória e isolada para a categoria B. O estacionamento passa a ser avaliado dentro do percurso, seguindo os critérios estabelecidos para o exame.
O exame também pode ser realizado em veículo com câmbio automático, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na regulamentação.
Apesar da mudança na pontuação, a comissão examinadora pode interromper o exame caso identifique que o candidato não possui condições técnicas ou de segurança para continuar dirigindo.
E a prova teórica?
A prova teórica continua sendo composta por 30 questões de múltipla escolha. Para ser aprovado, o candidato precisa acertar pelo menos 20 questões.
As perguntas são selecionadas a partir do Banco Nacional de Questões da Senatran, dentro dos conteúdos previstos para a formação dos novos condutores.
Em caso de reprovação, o candidato pode realizar novas tentativas, conforme as regras estabelecidas para o processo de habilitação.
As mudanças alteram principalmente a dinâmica do exame prático e buscam estabelecer critérios mais objetivos para a avaliação dos candidatos. Mesmo com o novo sistema de pontuação, a condução segura continua sendo o principal requisito para a aprovação.