RIMA 300X250

Novas regras do insulfilm mudam o que pode e o que não pode nos vidros do carro

Atualização nas normas diferencia vidros dianteiros e traseiros e exige atenção para evitar multas e retenção do veículo.

Compartilhar via
Novas regras do insulfilm mudam o que pode e o que não pode nos vidros do carro

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

Business

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do RondoMotor.​

As regras para o uso de insulfilm, também conhecido como película automotiva, passaram por atualizações importantes e ainda geram dúvidas entre motoristas. A principal mudança está na diferença de exigência entre os vidros dianteiros e traseiros, o que tem levado muitos condutores a cometer infrações sem perceber.
 
A legislação segue priorizando a visibilidade e a segurança no trânsito, especialmente na parte frontal do veículo, onde as exigências continuam mais rígidas.
 
Vidros dianteiros seguem com limite mínimo
 
Para o para brisa e os vidros laterais dianteiros, tanto do motorista quanto do passageiro, a regra permanece clara: a transparência mínima exigida é de 70%.
 
 
Isso significa que películas muito escuras nessas áreas continuam proibidas. Mesmo que a película seja de boa qualidade, se ela reduzir a transparência abaixo desse percentual, o veículo estará em situação irregular e sujeito à fiscalização.
 
Parte traseira tem mais liberdade
 
A mudança mais significativa ocorreu nos vidros traseiros e no vidro vigia. A nova regulamentação eliminou o limite mínimo de transparência nessas áreas, permitindo o uso de películas mais escuras, como a conhecida G5, exclusivamente na parte de trás do veículo.
 
Na prática, isso amplia as opções para quem busca mais privacidade ou proteção solar, desde que a película esteja restrita à parte traseira do carro.
 
Não é permitido escurecer tudo
 
Um erro comum entre motoristas é acreditar que, com a flexibilização das regras, todos os vidros podem receber películas escuras. Isso não é verdade. A frente do veículo continua sujeita a critérios rigorosos de transparência.
 
Escurecer além do permitido o para brisa ou os vidros dianteiros é uma das infrações mais recorrentes nas abordagens de trânsito.
 
Penalidades previstas
 
Circular com película fora dos padrões é considerado infração grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui:
  • multa no valor de R$ 195,23
  • cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
  • retenção do veículo para regularização, com retirada da película irregular
 
Atenção ao selo de conformidade
 
Outro ponto importante é verificar se a película possui selo de conformidade, que comprova que o material atende às exigências técnicas da legislação. A ausência desse selo também pode gerar autuação, mesmo que a transparência esteja dentro do limite permitido.
 
Informação evita dor de cabeça
 
As mudanças trouxeram mais liberdade na parte traseira do veículo, mas mantiveram regras rígidas na dianteira. Entender essa diferença é essencial para evitar multas, pontos na CNH e transtornos em fiscalizações.
 
Antes de aplicar ou trocar o insulfilm, a recomendação é se informar, exigir produtos certificados e respeitar os limites legais. No trânsito, visibilidade continua sendo prioridade.

Como usar corretamente aromatizantes de carro e evitar que o cheiro acabe rápido

BYD Dolphin Mini 2026, o que melhorou e o que deveria melhorar