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O que a lei diz sobre o uso de bluetooth por motociclistas

Equipamentos de comunicação integrados ao capacete são cada vez mais populares entre os motociclistas, mas nem todos sabem que o uso pode gerar multa e pontos na CNH.

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O que a lei diz sobre o uso de bluetooth por motociclistas

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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O uso de capacetes com intercomunicadores Bluetooth se tornou comum entre motociclistas que buscam praticidade e segurança ao pilotar. Com o acessório, é possível ouvir música, seguir rotas por aplicativos de navegação ou até conversar com o garupa. Mas afinal, isso é permitido por lei em Rondônia?
 
Em Rondônia, não há norma estadual ou parecer público do CETRAN‑RO ou do Detran‑RO que trate especificamente dos intercomunicadores Bluetooth instalados em capacetes.
 
Nesse cenário, aplica-se o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): utilizar fones de ouvido ou aparelhos que prejudiquem a atenção ou a audição do condutor pode ser enquadrado como infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
 
Já manusear o celular enquanto pilota é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
 
Assim, como “intercomunicador” não está citado nominalmente em normativas estaduais de RO, a fiscalização pode entender que o dispositivo seja equivalente a “fone no ouvido” ou criticar se ele “isola” a audição do piloto — o que eleva o risco de autuação.
 
Por isso, se você pilota em Rondônia, antes de instalar ou usar o acessório:
 
Use um capacete que cumpra todos os requisitos da norma federal (como selo, viseira ou óculos de proteção, afivelamento);
 
Evite qualquer dispositivo que limite sua percepção sonora externa (como buzinas, sirenes, tráfego);
 
Em caso de dúvida, contate o Detran-RO ou CETRAN-RO para confirmar se existe alguma resolução ou entendimento novo.

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