Suspensão da cobrança foi determinada por irregularidades, mas retorno da tarifa depende de cumprimento de obras, estudos técnicos e critérios contratuais.
A cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido entre Porto Velho e Vilhena, continua suspensa pela Justiça Federal, mas ainda há possibilidade de que a tarifação seja retomada no futuro. A decisão que barrou temporariamente a cobrança não excluiu a volta do pedágio, desde que a concessionária responsável cumpra integralmente uma série de exigências previstas em contrato e em normas técnicas.
A seguir, entenda os principais pontos que ainda serão analisados antes que o pedágio possa voltar a operar:
1. Conclusão das obras de recuperação e adequação
Uma das exigências centrais é a comprovação de que os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia foram plenamente concluídos. O contrato de concessão exige que esses serviços sejam executados em toda a extensão da BR-364 antes do início da cobrança.
A vistoria realizada até o momento foi considerada “amostral” pela Justiça ou seja, não cobriu adequadamente os cerca de 686 quilômetros da rodovia e, por isso, ainda deve ocorrer uma avaliação mais completa para atestar as condições de trafegabilidade e segurança.
2. Nova vistoria técnica abrangente
Além de concluir as obras, a concessionária precisará apresentar relatórios detalhados de inspeções técnicas que comprovem a qualidade e a segurança da rodovia como um todo.
O objetivo é garantir que não existam trechos com graves deficiências que comprometam a circulação de veículos, o que é considerado pré-requisito para a cobrança de pedágio.
3. Estudos sobre o sistema Free Flow
Outro aspecto que ainda precisa ser analisado é a implantação do sistema de pedágio por livre passagem (Free Flow). Esse modelo eletrônico depende de conexão de dados para identificar e cobrar os veículos automaticamente tecnologia que ainda enfrenta restrições em áreas com acesso limitado à internet.
A Justiça solicitou que sejam apresentados estudos técnicos sólidos sobre os impactos do Free Flow no contexto regional, especialmente em localidades mais remotas do estado.
4. Comunicação prévia aos usuários
O contrato de concessão obrigava a concessionária a oferecer pelo menos três meses de aviso prévio antes de iniciar a cobrança, com orientações para cadastro dos usuários e adaptação ao novo sistema.
Até o momento, esse prazo não foi respeitado integralmente, e a Justiça entendeu que isso prejudicou o direito de informação dos motoristas.
5. Cumprimento de todas as cláusulas contratuais
A retomada do pedágio está condicionada ao cumprimento integral de todas as exigências contratuais, incluindo itens técnicos, de segurança viária, ambientais e operacionais.
Somente após a apresentação de documentos que comprovem o atendimento a esses requisitos é que a Justiça poderá autorizar o retorno da cobrança.
O que acontece agora
O processo ainda está em andamento, e as partes envolvidas concessionária, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e instituições públicas podem apresentar novas manifestações, recursos e provas.
A decisão que suspendeu o pedágio teve caráter emergencial, e a análise de mérito seguirá nas próximas etapas judiciais. O retorno da tarifa, portanto, depende do cumprimento de uma série de condicionantes técnicas e legais que ainda serão avaliadas pelas instâncias competentes.