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PRF flagra carreteiro embriagado realizando manobras perigosas na BR-364 em Jaru

Motorista de bitrem foi detido após teste do bafômetro indicar 0,98 mg/L; condutor trafegava em zigue-zague e chegou a invadir a contramão.

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PRF flagra carreteiro embriagado realizando manobras perigosas na BR-364 em Jaru

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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VEJA AQUI O VIDEO DO CARRETEIRO EMBRIAGADO
 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na manhã deste sábado (19), um motorista de carreta bitrem dirigindo sob efeito de álcool e realizando manobras perigosas na BR-364, nas proximidades do município de Jaru (RO).
 
A abordagem ocorreu após denúncia recebida pela central de atendimento da PRF, informando que o veículo trafegava em zigue-zague pela rodovia, colocando em risco a segurança dos demais motoristas.
 
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe foi acionada por volta das 11h55, com o relato de que uma combinação veicular de carga (CVC) seguia de forma irregular na altura do km 420.
Ao chegar ao km 422, os agentes flagraram o caminhoneiro invadindo a contramão, aumentando o risco de um acidente grave.
 
Durante a abordagem, o condutor resistiu às ordens de parada, só imobilizando o veículo após insistência dos policiais.
Ao descer da cabine, apresentava sinais evidentes de embriaguez, como desorientação, desequilíbrio e fala desconexa.
 
O teste do etilômetro registrou 0,98 miligramas de álcool por litro de ar expelido, valor acima do limite legal definido pela Portaria n.º 369/2021 do Inmetro, que considera 0,9 mg/L como infração penal.
 
Diante do resultado, a PRF identificou violação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada — e ao artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou saúde de terceiros a perigo iminente.
 
A carreta, com peso bruto de 73,8 toneladas, foi recolhida ao pátio credenciado, já que não havia outro motorista habilitado no local.
Apesar da gravidade, não houve necessidade de uso de força física. O condutor foi detido e teve o direito de comunicar um contato pessoal sobre sua situação.
 

 

A PRF reforçou que o consumo de álcool ao volante é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias federais e afirmou que as ações de fiscalização serão intensificadas para coibir esse tipo de conduta.

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