Saiba o que fazer em caso de ameaça ou intimidação na rua

Cobrança com pressão pode virar caso de polícia e até ser enquadrada como extorsão

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Saiba o que fazer em caso de ameaça ou intimidação na rua

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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A abordagem de flanelinhas é uma situação comum em diversas cidades, mas pode se tornar um problema sério quando envolve intimidação ou ameaça. Nesses casos, a conduta deixa de ser apenas incômoda e pode entrar na esfera criminal.
 
De acordo com a legislação, situações que envolvem pressão por pagamento, ameaça ou risco ao veículo podem ser enquadradas como crimes como ameaça, dano ou até extorsão.
 
QUANDO CHAMAR A POLÍCIA
 
Se houver qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
 
Isso vale principalmente quando:
 
• há ameaça direta ao motorista
• existe risco de dano ao veículo
• o condutor se sente coagido a pagar
 
A recomendação é evitar confronto, buscar um local seguro e repassar informações como localização, características da pessoa e o que foi dito.
 
SE O CARRO FOR DANIFICADO
 
Caso o veículo seja riscado, amassado ou sofra qualquer dano, o motorista deve registrar um boletim de ocorrência.
 
O registro pode ser feito:
 
• presencialmente em uma delegacia
• pela delegacia online, quando disponível
 
Também é importante reunir provas:
 
• fotos e vídeos
• horário e local
• imagens de câmeras
• testemunhas
 
Esses elementos ajudam tanto na investigação quanto em uma possível indenização.
 
QUEM PAGA O PREJUÍZO
 
A responsabilidade, em regra, é de quem causou o dano, desde que seja identificado.
 
O motorista pode buscar ressarcimento na esfera civil, mas o maior desafio costuma ser comprovar a autoria.
 
RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
 
Muitos motoristas questionam se a prefeitura ou o estado podem ser responsabilizados.
 
No entanto, isso não é automático. É necessário comprovar:
 
• negligência do poder público
• existência de dano
• ligação entre omissão e prejuízo
 
Sem esses elementos, a responsabilidade não se configura.
 
QUEM DEVE AGIR
 
Em casos de ameaça ou crime, a atuação é da polícia.
 
Já a prefeitura atua na organização do espaço público e fiscalização urbana, mas isso não substitui a intervenção policial quando há irregularidade criminal.

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