Legislação em vigor estabelece prazos objetivos, exige contratos mais claros, altera regras de cancelamento e reforça o papel do corretor
O seguro auto brasileiro entrou em uma nova fase com a vigência do novo Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11 de dezembro de 2025. A legislação atualiza normas consideradas defasadas, cria prazos mais rígidos para seguradoras e amplia a transparência na relação com o consumidor, impactando diretamente quem contrata ou renova uma apólice.
Na prática, o texto consolida direitos do segurado, reduz ambiguidades contratuais e torna mais previsível o processo pós-sinistro tradicionalmente um dos momentos mais sensíveis da relação entre cliente e seguradora.
“O novo marco não cria um ‘seguro perfeito’, mas corrige assimetrias históricas entre segurado e seguradora”, explica Stephanie Zalcman, especialista do setor. Segundo ela, a lógica da lei é reforçar a segurança jurídica e garantir maior clareza sobre deveres, prazos e responsabilidades.
Contratos mais claros e compreensíveis
Um dos pilares da nova legislação é a linguagem contratual. As seguradoras passam a ser obrigadas a adotar termos mais acessíveis e incluir glossários explicativos para expressões técnicas.
Os riscos excluídos, carências e limitações de cobertura agora devem estar destacados de forma objetiva, reduzindo o risco de interpretações controversas no momento de um sinistro.
Especialistas alertam, porém, que a mudança não elimina a necessidade de leitura atenta por parte do segurado. A recomendação é que o consumidor continue analisando cuidadosamente as cláusulas antes da assinatura.
Prazo máximo para pagamento de indenização
O Marco Legal estabelece um prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização, contado a partir da entrega completa da documentação exigida.
Caso haja pendências, a seguradora deve solicitar os documentos faltantes em até cinco dias. O prazo fica suspenso até a regularização, evitando disputas sobre quando começa a contagem.
A medida busca reduzir conflitos e dar maior previsibilidade ao segurado, especialmente em situações que envolvem perda total ou danos relevantes.
Cancelamento por atraso muda
Outra mudança significativa envolve o cancelamento por inadimplência. A nova lei extingue o cancelamento automático em caso de atraso em parcelas intermediárias.
Agora, a seguradora deve notificar formalmente o cliente e constituí-lo em mora. Apenas a falta de pagamento da primeira parcela ou da parcela única permite rescisão imediata.
A regra cria uma oportunidade concreta para regularização e reduz cancelamentos abruptos de cobertura.
Corretor ganha mais responsabilidade
O Marco Legal também reforça o papel consultivo do corretor de seguros, que passa a ter deveres mais claros na orientação ao cliente.
Entre as obrigações, está a entrega de documentos em até cinco dias úteis e a responsabilidade de esclarecer condições, coberturas e exclusões contratuais.
A medida valoriza o atendimento especializado em um cenário cada vez mais marcado por contratações digitais e processos automatizados.
Impactos tendem a ser graduais
Embora muitas práticas já fossem adotadas pelas grandes seguradoras, agora elas passam a ser exigência legal para todo o mercado.
Especialistas avaliam que o novo ambiente regulatório tende a reduzir disputas, aumentar a previsibilidade e fortalecer a relação de confiança entre segurado e seguradora.
Para o motorista, a expectativa é de um seguro auto mais transparente, com regras mais objetivas e menor margem para interpretações ambíguas.