Decisão do Superior Tribunal de Justiça altera a forma de aplicação das penas para motoristas que dirigem alcoolizados e causam acidentes.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento que deve impactar julgamentos de crimes de trânsito em todo o país. O colegiado decidiu que os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo configuram concurso material, e não concurso formal, o que significa que as penas devem ser somadas.
O caso analisado envolveu um motorista de Contagem (MG) que, ao dirigir embriagado e desrespeitar uma placa de parada obrigatória, acabou colidindo com outro veículo, ferindo três pessoas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia entendido que a conduta configurava concurso formal, ou seja, uma única ação resultando em dois crimes.
Contudo, o Ministério Público recorreu ao STJ, argumentando que os crimes eram autônomos. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, acolheu o recurso e explicou que os delitos possuem momentos consumativos distintos e protegem bens jurídicos diferentes.
“Ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção, o motorista já consumou o crime de embriaguez ao volante. Em outro momento, ao causar o acidente e ferir as vítimas, consumou o crime de lesão corporal culposa”, destacou o ministro.
A decisão reforça que, nesses casos, as penas devem ser aplicadas de forma cumulativa, ampliando a punição para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e acabam provocando acidentes.