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Três atitudes comuns de motociclistas que podem gerar multa

Práticas aparentemente inofensivas, como usar mochila grande, viseira escura à noite e trafegar entre veículos, podem render autuação e pontos na CNH.

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Três atitudes comuns de motociclistas que podem gerar multa

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Nem sempre é preciso cometer uma manobra perigosa para ser multado. Muitos motociclistas acabam sendo autuados por hábitos que parecem inofensivos, mas que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infrações. Veja três situações muito comuns no dia a dia que podem pesar no bolso e trazer riscos à segurança.
 
1-Mochila grande ou carga pesada nas costas
 
Pilotar com mochilas volumosas ou muito pesadas é algo rotineiro, mas pode comprometer o equilíbrio e os reflexos do condutor. O artigo 252, inciso II do CTB proíbe dirigir transportando objetos à esquerda, entre os braços ou nas pernas. A multa é média, com 4 pontos na CNH e valor de R$ 130,16.
 
 
Além da questão legal, o peso excessivo nas costas aumenta o risco de quedas em curvas e dificulta a movimentação em manobras de emergência. A recomendação é usar baús, alforjes ou mochilas pequenas e firmes ao corpo.
 
2-Viseira escura durante a noite
 
O uso de viseiras escuras ou espelhadas é permitido somente durante o dia. À noite, a regra exige viseira cristal (transparente), conforme o artigo 244, inciso I do CTB. A infração também é média, com multa e retenção da moto até a regularização.
 
Além da penalidade, pilotar à noite com viseira escura reduz drasticamente o campo de visão e o tempo de reação diante de obstáculos. Para quem prefere viseira fumê, o ideal é ter uma sobressalente cristal para trocas rápidas quando escurece.
 
3-Trafegar no corredor entre veículos
 
Circular entre carros parados ou em movimento lento, o famoso “andar no corredor”  é uma prática comum nas grandes cidades, mas está longe de ser isenta de risco. O CTB não proíbe explicitamente a manobra, mas ela pode gerar autuação se for feita em alta velocidade ou de forma perigosa, enquadrada como ultrapassagem indevida ou condução sem segurança (artigos 192 e 170).
 
A multa varia conforme o enquadramento, podendo ser grave ou gravíssima, com até 7 pontos na CNH.
A recomendação é circular com cautela, em baixa velocidade, mantendo distância dos retrovisores e jamais realizar a manobra em rodovias.

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