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Uso de ímã “anti-radar” que oculta placas preocupa autoridades de trânsito

Dispositivo vendido na internet permite esconder caracteres da placa e é considerado infração gravíssima, podendo gerar multa, apreensão do veículo e até responsabilização criminal.

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Uso de ímã “anti-radar” que oculta placas preocupa autoridades de trânsito

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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A chamada moldura magnética conhecida como “anti-radar” tem chamado a atenção das autoridades de trânsito no Brasil. O dispositivo é instalado atrás da placa do veículo e funciona por meio de um sistema eletromagnético acionado por controle remoto ou interruptor, permitindo a fixação ou liberação de objetos metálicos sobre a placa.
 
Quando ativado, o mecanismo faz com que um objeto metálico cubra parcial ou totalmente letras e números da placa, dificultando ou impedindo sua leitura. Ao ser desativado, o objeto se solta, deixando a placa aparentemente livre de qualquer obstrução. Comercializado como ultrafino e discreto, o equipamento fica posicionado entre a placa e a lataria, o que dificulta sua percepção visual à distância.
 
Do ponto de vista funcional, o dispositivo tem como finalidade alterar temporariamente a visibilidade do sinal identificador do veículo. Independentemente do tempo de uso ou da forma de acionamento, qualquer interferência que comprometa a leitura da placa dificulta a identificação do veículo por sistemas eletrônicos, agentes de trânsito e órgãos de fiscalização.
 
O que diz a legislação brasileira
 
No Brasil, a legislação de trânsito é clara ao proibir qualquer dispositivo que oculte, adultere ou torne ilegível a placa de identificação veicular. O Código de Trânsito Brasileiro enquadra essa conduta como infração gravíssima, sujeita a multa, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e medida administrativa de remoção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
 
Além das penalidades administrativas, a prática pode ter desdobramentos na esfera criminal. A adulteração ou ocultação de sinal identificador de veículo automotor pode configurar crime, conforme previsto no Código Penal, a depender da análise do caso concreto e da intenção do condutor ou proprietário.
 
Irregularidade independe do uso no momento da abordagem
 
Especialistas em trânsito alertam que a simples instalação do dispositivo já caracteriza irregularidade, mesmo que o equipamento não esteja ativado no momento da fiscalização. A presença de qualquer artifício destinado a burlar sistemas de controle ou modificar a identificação do veículo é considerada ilegal no ordenamento jurídico brasileiro.
 
As autoridades reforçam que o uso desse tipo de equipamento representa risco à segurança viária, dificulta investigações e compromete o trabalho de fiscalização, sendo passível de punições severas.

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