Resolução do Contran impõe prazo até dezembro de 2025 para regularização de ciclomotores
O Brasil entra em uma nova fase da mobilidade elétrica. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que todos os ciclomotores devem estar licenciados até 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, quem não cumprir as exigências poderá ter o veículo removido e será multado. A medida busca organizar o uso de bicicletas elétricas, patinetes e motonetas autopropelidas, que se multiplicaram nas ruas sem padronização de segurança.
As novas regras afetam tanto condutores quanto fabricantes e estabelecem critérios específicos para cada categoria de veículo.
Classificação dos veículos e o que muda para cada tipo
A legislação define três grupos principais de veículos elétricos: bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores. A diferença entre eles está na potência do motor, na velocidade e nas exigências de registro.
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Autopropelidos, como patinetes e pequenas motinhos, podem ter até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h.
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Bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido e não podem ter acelerador.
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Ciclomotores ultrapassam 1.000 watts e passam a exigir habilitação e emplacamento, mesmo quando movidos a eletricidade.
Prazos e exigências legais
O prazo final para regularização dos ciclomotores é 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a fiscalização será intensificada e os veículos irregulares estarão sujeitos a remoção e multa.
Quem conduz um ciclomotor precisará ter Carteira Nacional de Habilitação (categoria A) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de manter o veículo licenciado junto ao Detran.
Também será obrigatório o uso de capacete, retrovisores, buzina e faróis.
Já bicicletas elétricas e autopropelidos continuam dispensados de licenciamento, mas deverão seguir normas de segurança, como sinalização noturna, campainha, espelho retrovisor e limitador de velocidade.
Onde cada veículo pode circular
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Ciclomotores: apenas em vias de rolamento, sempre no bordo direito da pista e no mesmo sentido dos carros. O uso em calçadas e ciclovias é proibido.
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Bicicletas elétricas e autopropelidos: devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade locais. O trânsito em vias expressas e calçadas também é vetado, salvo sinalização específica.
Segurança, infrações e responsabilidades
A resolução também aborda infrações recorrentes, como o desbloqueio ilegal do limitador de velocidade, que transforma patinetes e bicicletas em veículos irregulares.
Além disso, pais e responsáveis poderão ser responsabilizados por acidentes ou infrações cometidas por menores que utilizem veículos elétricos sem supervisão adequada.
Com as novas regras, o objetivo é garantir mais segurança e organização no trânsito urbano, diante da rápida expansão da mobilidade elétrica no país.