AUTOVEMA FIAT - ABRIL  300x250 MIT Conectado

5 multas “invisíveis” que podem destruir sua CNH sem muitos motoristas perceberem

Infrações pouco conhecidas podem gerar multas pesadas, pontos na carteira e até suspensão da habilitação

Compartilhar via
5 multas “invisíveis” que podem destruir sua CNH sem muitos motoristas perceberem

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

Business

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do RondoMotor.​

A maioria dos motoristas brasileiros já sabe dos riscos de usar celular ao volante ou ultrapassar o limite de velocidade. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui diversas infrações pouco conhecidas que também podem gerar multas, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
 
Algumas atitudes consideradas comuns no dia a dia podem acabar pesando no bolso do condutor sem que ele sequer imagine.
 
Fumar ao volante pode gerar multa
 
Apesar de o CTB não citar diretamente o cigarro, fumar enquanto dirige pode resultar em autuação.
 
A infração se baseia no Artigo 252, que determina que o motorista mantenha as duas mãos no volante, exceto em situações específicas como troca de marcha.
 
Ao segurar o cigarro durante a condução, o motorista pode ser enquadrado em infração média:
  • multa de R$ 130,16;
  • quatro pontos na CNH.
 
“Pegar vácuo” de ambulância ou viatura é infração grave
 
Muitos condutores aproveitam o corredor aberto por ambulâncias e viaturas em emergência para fugir do trânsito.
 
Porém, seguir veículos de emergência com prioridade de passagem é infração grave prevista no Artigo 190 do CTB.
 
A penalidade inclui:
  • multa de R$ 195,23;
  • cinco pontos na CNH.
 
“Cantar pneu” pode suspender a CNH
 
Exibições de arrancadas bruscas, derrapagens e manobras perigosas estão entre as infrações mais severas do Código de Trânsito.
 
O Artigo 175 enquadra esse comportamento como manobra perigosa, considerada infração gravíssima com fator multiplicador.
 
A punição pode chegar a:
  • multa de R$ 2.934,70;
  • suspensão imediata da CNH.
 
Molhar pedestres também dá multa
 
 
Pouca gente sabe, mas jogar água ou lama em pedestres ao passar por poças também é infração de trânsito.
 
Segundo o Artigo 171 do CTB, utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pessoas configura infração média.
 
A penalidade prevê:
  • multa de R$ 130,16;
  • quatro pontos na carteira.
 
“Banguela” e zigue-zague também entram na lista
 
Outra prática proibida é descer ladeiras em ponto morto, conhecida popularmente como “banguela”.
 
Além disso, manobras em zigue-zague realizadas de forma proposital também podem ser enquadradas como comportamento perigoso.
 
Dependendo da interpretação da autoridade de trânsito, as punições podem incluir:
  • sete pontos na CNH;
  • suspensão do direito de dirigir.
 
CTB prevê rigor maior em manobras perigosas
 
No caso das motocicletas, o CTB ainda possui regras específicas no Artigo 244, que pune malabarismos e condução perigosa.
 
O objetivo das normas é reduzir riscos no trânsito e impedir comportamentos considerados imprudentes ou que coloquem terceiros em perigo.

Motorista foge após provocar grave acidente com quatro vítimas na BR-364, em Porto Velho

Omoda 5 vira híbrido HEV mais vendido no varejo brasileiro em abril