Infrações pouco conhecidas podem gerar multas pesadas, pontos na carteira e até suspensão da habilitação
A maioria dos motoristas brasileiros já sabe dos riscos de usar celular ao volante ou ultrapassar o limite de velocidade. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui diversas infrações pouco conhecidas que também podem gerar multas, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
Algumas atitudes consideradas comuns no dia a dia podem acabar pesando no bolso do condutor sem que ele sequer imagine.
Fumar ao volante pode gerar multa
Apesar de o CTB não citar diretamente o cigarro, fumar enquanto dirige pode resultar em autuação.
A infração se baseia no Artigo 252, que determina que o motorista mantenha as duas mãos no volante, exceto em situações específicas como troca de marcha.
Ao segurar o cigarro durante a condução, o motorista pode ser enquadrado em infração média:
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multa de R$ 130,16;
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quatro pontos na CNH.
“Pegar vácuo” de ambulância ou viatura é infração grave
Muitos condutores aproveitam o corredor aberto por ambulâncias e viaturas em emergência para fugir do trânsito.
Porém, seguir veículos de emergência com prioridade de passagem é infração grave prevista no Artigo 190 do CTB.
A penalidade inclui:
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multa de R$ 195,23;
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cinco pontos na CNH.
“Cantar pneu” pode suspender a CNH
Exibições de arrancadas bruscas, derrapagens e manobras perigosas estão entre as infrações mais severas do Código de Trânsito.
O Artigo 175 enquadra esse comportamento como manobra perigosa, considerada infração gravíssima com fator multiplicador.
A punição pode chegar a:
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multa de R$ 2.934,70;
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suspensão imediata da CNH.
Molhar pedestres também dá multa
Pouca gente sabe, mas jogar água ou lama em pedestres ao passar por poças também é infração de trânsito.
Segundo o Artigo 171 do CTB, utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pessoas configura infração média.
A penalidade prevê:
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multa de R$ 130,16;
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quatro pontos na carteira.
“Banguela” e zigue-zague também entram na lista
Outra prática proibida é descer ladeiras em ponto morto, conhecida popularmente como “banguela”.
Além disso, manobras em zigue-zague realizadas de forma proposital também podem ser enquadradas como comportamento perigoso.
Dependendo da interpretação da autoridade de trânsito, as punições podem incluir:
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sete pontos na CNH;
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suspensão do direito de dirigir.
CTB prevê rigor maior em manobras perigosas
No caso das motocicletas, o CTB ainda possui regras específicas no Artigo 244, que pune malabarismos e condução perigosa.
O objetivo das normas é reduzir riscos no trânsito e impedir comportamentos considerados imprudentes ou que coloquem terceiros em perigo.