Motoristas que utilizam rodovias com pedágio Free Flow agora podem consultar as passagens realizadas e eventuais tarifas pendentes diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil. A nova ferramenta foi disponibilizada pelo Ministério dos Transportes em 24 de agosto e reúne informações que antes ficavam distribuídas entre os canais de diferentes concessionárias.
A integração permite visualizar a data da passagem, a concessionária responsável, a situação da tarifa e o canal oficial indicado para realizar o pagamento. O aplicativo, porém, não recebe o pagamento diretamente: ele direciona o motorista para o canal disponibilizado pela concessionária.
Como consultar uma cobrança
Para verificar se existem passagens ou tarifas pendentes, o motorista deve:
- Abrir o aplicativo CNH do Brasil;
- Acessar o painel “Veículos”;
- Selecionar o veículo desejado;
- Entrar em “Pedágio Eletrônico”.
A ferramenta apresenta os registros em sistemas Free Flow integrados às bases nacionais de trânsito, incluindo rodovias federais, estaduais e distritais.
E quem utiliza TAG?
O procedimento também contempla veículos equipados com TAG. Nesses casos, a cobrança normalmente é feita de maneira automática pelo sistema vinculado à etiqueta eletrônica.
Sem TAG, o veículo é identificado pela leitura automática da placa e o motorista precisa acessar os canais disponibilizados pela concessionária para quitar a tarifa.
Prazo especial vai até novembro
Atualmente, está em vigor um período excepcional de transição e regularização, que termina em 16 de novembro de 2026.
Durante essa etapa, os motoristas podem regularizar tarifas pendentes abrangidas pela regra de transição sem a aplicação das penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento, conforme as condições estabelecidas pelo Contran. A partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente a sistemática ordinária do Free Flow.
O pagamento da tarifa, no entanto, continua obrigatório. O período de transição não significa que o pedágio deixou de ser cobrado.
E se a tarifa não for paga?
Fora do período excepcional, a tarifa deve ser quitada em até 30 dias após o processamento da passagem. Caso permaneça pendente, o motorista poderá estar sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.
O Ministério dos Transportes informa que, desde o início da transição, 1.324.797 multas por não pagamento de tarifas do Free Flow foram canceladas após a regularização dos respectivos débitos.
Quem já pagou a multa pode pedir ressarcimento
A regra também alcança motoristas que já quitaram uma multa decorrente do não pagamento do Free Flow.
Nesses casos, é possível solicitar o ressarcimento do valor da multa ao órgão responsável pela autuação, desde que a tarifa de pedágio correspondente seja regularizada até 16 de novembro de 2026. O pedido deve ser feito junto ao órgão que aplicou a penalidade.
Como funciona o Free Flow
O sistema substitui as tradicionais praças de pedágio por pórticos eletrônicos, eliminando a necessidade de parar em cancelas. Câmeras e sensores identificam o veículo pela placa ou pela TAG e registram automaticamente a passagem.
Atualmente, o modelo está presente em diferentes rodovias brasileiras e sua implantação ocorre de forma gradual. A ANTT destaca que o sistema busca melhorar a fluidez do tráfego e permitir uma cobrança eletrônica sem a necessidade de parada.
Importante: o texto original menciona a Resolução Contran nº 1.026 como base do prazo de regularização. A informação oficial mais recente do Ministério dos Transportes aponta a Resolução Contran nº 1.028 para essa regra de transição.