O etilômetro é um dos principais equipamentos utilizados pelos órgãos de trânsito na fiscalização da Lei Seca. Diferentemente do novo drogômetro, que poderá ser empregado para identificar outras substâncias psicoativas, o etilômetro é destinado especificamente à detecção de álcool no ar alveolar — o ar proveniente da região dos pulmões onde ocorrem as trocas gasosas com o sangue.
Como funciona o bafômetro
Na prática, o motorista sopra no equipamento e uma amostra do ar expirado é analisada. O aparelho utiliza um sistema de detecção capaz de reagir ao álcool presente no ar alveolar e transformar essa reação em um sinal elétrico, que posteriormente é processado pelo sistema eletrônico do equipamento.
Quanto maior a concentração de álcool identificada no ar expirado, maior será o resultado apresentado pelo etilômetro. O procedimento permite, portanto, verificar a alcoolemia por meio do ar expelido pelos pulmões, sem a necessidade de coleta de sangue.
É importante destacar que o aparelho não analisa diretamente o sangue do motorista. Ele utiliza o ar alveolar como amostra para estimar a concentração de álcool presente no organismo.
Etilômetro passivo entra na triagem
Uma das mudanças estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, é a regulamentação da utilização do chamado etilômetro passivo durante a etapa inicial das fiscalizações.
O equipamento pode identificar indícios da presença de álcool sem que o motorista precise realizar o sopro diretamente no bocal. O resultado dessa primeira verificação, entretanto, possui caráter exclusivamente orientativo e não pode, sozinho, fundamentar uma autuação.
Caso o teste passivo indique a possível presença de álcool, o condutor deverá passar pela avaliação comprobatória prevista na regulamentação, utilizando o teste ativo do etilômetro. A PRF, por exemplo, já utiliza o teste passivo como mecanismo de triagem rápida e direciona o motorista para o teste ativo quando há indicação de ingestão de álcool.
Reteste e álcool residual
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que fatores externos possam interferir no resultado. Entre eles está a possibilidade de álcool residual na boca, que pode ocorrer temporariamente após o consumo de determinados produtos, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Quando houver indicação positiva na triagem, deve ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a ocorrência da infração.
O que acontece quando o teste dá positivo?
A legislação brasileira estabelece tolerância zero para álcool e direção. Na fiscalização por etilômetro, resultados entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L de ar alveolar, considerando as margens metrológicas aplicáveis, podem caracterizar infração administrativa, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Já resultados iguais ou superiores a 0,34 mg/L podem caracterizar crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, além das consequências administrativas.
A recusa ao teste também continua sujeita às penalidades previstas no CTB. Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
E o novo drogômetro?
Apesar de a nova regulamentação tratar tanto de álcool quanto de outras substâncias psicoativas, etilômetro e drogômetro são equipamentos diferentes.
O bafômetro continua destinado à fiscalização do consumo de álcool. Já a Resolução nº 1.031/2026 estabelece regras para que equipamentos específicos, devidamente certificados, possam ser utilizados na identificação de outras substâncias psicoativas. A norma, porém, não determina um modelo específico de drogômetro nem estabelece que determinado equipamento será utilizado imediatamente em todas as fiscalizações.
Segundo a PRF, atualmente o órgão não possui drogômetros em operação contínua em sua frota. A nova resolução cria as condições regulamentares para futuras aquisições e utilização desses equipamentos.