O uso de drones pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) está ampliando as possibilidades de fiscalização nas rodovias brasileiras. Durante uma operação realizada na semana de 12 de outubro de 2026, na BR-101, em Itajaí (SC), agentes utilizaram o equipamento para registrar motoristas cometendo infrações sem a necessidade de interromper o trânsito.
Segundo a PRF, as imagens permitiram identificar veículos trafegando pelo acostamento, condutores utilizando o celular ao volante e pessoas sem o cinto de segurança. A operação foi divulgada pela corporação no dia 16 de outubro.
A tecnologia permite que os policiais tenham uma visão mais ampla de trechos congestionados e identifiquem comportamentos irregulares sem precisar realizar uma abordagem imediata.
QUAIS INFRAÇÕES PODEM GERAR MULTA?
Entre as irregularidades identificadas durante a fiscalização, transitar pelo acostamento é uma das mais graves. A conduta é considerada infração gravíssima, prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 880,41 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O uso do celular ao volante também pode resultar em penalidade. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Já deixar de utilizar o cinto de segurança é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
A PRF PODE MULTAR SEM PARAR O VEÍCULO?
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro permite que uma infração seja comprovada por diferentes meios, incluindo equipamentos eletrônicos, registros audiovisuais e outros recursos tecnológicos regulamentados.
No caso da fiscalização por videomonitoramento, a Resolução Contran nº 909/2022 estabelece requisitos específicos. A infração precisa ser constatada enquanto acontece, e o agente deve informar no auto de infração como identificou a irregularidade. Além disso, a via precisa estar sinalizada para esse tipo de fiscalização.
As exigências aplicáveis dependem da forma como a infração foi registrada. Por isso, o uso de imagens ou de drones não dispensa o cumprimento das regras previstas na legislação.
COMO CONFERIR E RECORRER DE UMA MULTA?
Quem receber uma notificação deve verificar os dados do auto de infração, incluindo a tipificação, o local, a data, o horário, a placa e a identificação do órgão ou agente responsável pela autuação.
Também é importante conferir se a forma de constatação foi informada corretamente e, quando se tratar de videomonitoramento, se o trecho estava devidamente sinalizado.
O motorista pode solicitar acesso às imagens que fundamentaram a autuação. A ausência de gravação, entretanto, não anula automaticamente a multa, pois o CTB admite outros meios de comprovação.
Caso identifique irregularidades, o condutor pode apresentar defesa da autuação dentro do prazo indicado na notificação. Se o pedido for negado, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, à instância indicada na decisão.
Outro ponto importante é o prazo de envio da notificação: conforme o artigo 281 do CTB, se ela não for expedida em até 30 dias após a infração, o auto deve ser arquivado.
A fiscalização com drones mostra como a tecnologia vem sendo incorporada ao controle do trânsito nas rodovias. Para os motoristas, a orientação continua sendo respeitar as regras de circulação e conferir cuidadosamente qualquer notificação recebida, já que existem procedimentos legais para contestar uma autuação quando houver inconsistências.