Uma pequena pedra lançada na estrada pode parecer um problema simples, mas um para-brisa trincado pode trazer consequências muito maiores do que apenas o prejuízo da troca do vidro. Dependendo do tamanho e da localização da fissura, o motorista pode ser autuado, receber cinco pontos na CNH e ainda ter o veículo retido até a regularização.
 
As regras estão previstas na Resolução nº 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os limites para avarias nos vidros dos veículos e define quando o dano compromete a segurança da condução.
 
Onde a trinca não é permitida
 
Segundo a regulamentação, não pode existir qualquer trinca ou fratura na área crítica de visão do motorista, que corresponde à metade esquerda da região varrida pelas palhetas do limpador de para-brisa nos automóveis de passeio.
 
Também é proibida qualquer avaria em uma faixa de 2,5 centímetros nas bordas externas do vidro. Nessas regiões, a substituição do para-brisa normalmente é obrigatória.
 
Quais danos ainda são tolerados?
 
Fora da área crítica de visão, a legislação permite até dois danos simultâneos no para-brisa de veículos de passeio, desde que respeitem alguns limites:
  • Trinca linear com até 10 centímetros de comprimento;
  • Fratura circular (popularmente chamada de "olho de boi") com até 4 centímetros de diâmetro.
 
Caso os danos ultrapassem essas medidas, o veículo passa a ser considerado irregular.
 
Quando é possível fazer apenas o reparo?
 
Nem toda trinca exige a troca completa do para-brisa. Em muitos casos, oficinas especializadas conseguem realizar o reparo com aplicação de resina, procedimento que recupera a resistência do vidro e impede que a fissura aumente.
 
O conserto costuma ser indicado apenas quando a trinca é pequena, superficial e está fora do campo de visão do motorista. Quando o dano é extenso, alcança as bordas ou compromete a estrutura do vidro, a substituição passa a ser a única solução segura.
 
Qual é a penalidade?
 
Rodar com o para-brisa em desacordo com a legislação pode resultar em:
  • Multa de R$ 195,23;
  • Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
 
Além da infração, especialistas alertam que um para-brisa danificado reduz a resistência estrutural do veículo e pode comprometer a visibilidade do motorista, aumentando significativamente o risco de acidentes.