A venda de um veículo usado pode ser iniciada e, em determinadas situações, realizada de forma digital pelo aplicativo CNH do Brasil, antigo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O sistema permite que comprador e vendedor façam etapas da transferência pelo celular, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
O procedimento é destinado a pessoas físicas e exige que o veículo tenha documentação digital. Segundo o Ministério dos Transportes, o serviço já está disponível em estados que aderiram ao sistema, entre eles Rondônia.
Como fazer a venda digital
O primeiro passo é acessar o aplicativo CNH do Brasil com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. O vendedor deve entrar na área de veículos, selecionar o automóvel e iniciar a venda digital, informando os dados do comprador e da negociação.
Depois do registro da intenção de venda, o comprador recebe a solicitação e precisa conferir os dados e assinar digitalmente a autorização de transferência. A assinatura utiliza validação por biometria facial. Na sequência, o vendedor também realiza a assinatura eletrônica.
Com as assinaturas concluídas, a comunicação de venda é registrada no sistema. A partir daí, cabe ao comprador seguir as etapas necessárias para concluir a transferência junto ao Detran.
O que é necessário
Para utilizar o procedimento digital, é preciso:
- Ter uma conta Gov.br compatível;
- Utilizar o aplicativo CNH do Brasil;
- Ser pessoa física;
- Ter um veículo com documentação digital;
- Informar os dados do comprador e da negociação;
- Realizar a assinatura digital com validação de identidade.
O serviço oficial informa que o documento do veículo deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021 para utilização da modalidade de venda digital.
A transferência termina pelo celular?
Não necessariamente. Mesmo com a assinatura digital da autorização, o comprador precisa cumprir as etapas determinadas pelo Detran, incluindo a vistoria do veículo, conforme as regras aplicáveis ao processo.
Além disso, uma nova regulamentação publicada pelo Contran em agosto de 2026 criou as bases para uma transferência eletrônica integrada ao Renavam. A Resolução nº 1.027 prevê modalidades convencional, eletrônica e eletrônica custodiada, mas o Ministério dos Transportes informou que a implementação das novas funcionalidades ocorrerá conforme a implantação dos serviços.
Na prática, portanto, o aplicativo já permite digitalizar etapas importantes da venda, mas o procedimento completo ainda depende das exigências do órgão de trânsito responsável pelo registro do veículo.