A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos ou mais de fabricação passou a valer em todo o Brasil. A medida foi estabelecida pela Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em 9 de dezembro de 2025, e uniformizou uma regra que já existia em parte dos estados brasileiros.
 
A mudança altera o artigo 155 da Constituição Federal e concede imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham pelo menos 20 anos de fabricação. Com isso, os estados não podem mais cobrar IPVA desses veículos, mesmo que anteriormente não oferecessem esse benefício.
 
A medida também estabelece uma regra nacional para veículos antigos, evitando diferenças na cobrança entre as unidades da federação. Estados como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina estão entre os que foram diretamente impactados pela mudança, pois tinham regras mais restritivas ou não ofereciam a isenção nos mesmos moldes.
 
O que está incluído na regra
 
A imunidade vale para:
 
  • Carros de passeio;
  • Caminhonetes;
  • Veículos de uso misto.
 
É importante observar que o texto da emenda exclui expressamente micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques dessa imunidade específica.
 
E em Rondônia?
 
Em Rondônia, a medida não representa uma mudança prática para os proprietários que já tinham direito à isenção, pois o estado já previa o benefício para veículos antigos. A principal novidade é a padronização nacional, garantindo a mesma proteção constitucional também nos estados que ainda cobravam o imposto.