Um motociclista, que ainda não teve a identidade confirmada, morreu na madrugada desta sexta-feira (4) após ser atingido por um automóvel Troller no bairro São João Bosco, na região Central de Porto Velho.
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas José Ribeiro Filho e Emil Gorayeb. Conforme informações registradas na ocorrência, moradores ouviram um forte estrondo e, ao verificarem o que havia acontecido, encontraram a motocicleta caída e o condutor desacordado, com sangramento intenso.
A condutora do Troller, uma acadêmica de Direito de 26 anos, deixou o local após a colisão. Policiais militares realizaram diligências e conseguiram localizar o veículo e a motorista em sua residência.
Motorista admitiu consumo de álcool
Segundo o registro policial, a mulher contou aos policiais que havia saído da faculdade e ido com amigos a um restaurante, onde encontrou o marido. Ela admitiu ter consumido quatro copos de cerveja antes de assumir a direção do Troller para retornar para casa.
Em depoimento, a motorista afirmou que trafegava pela Rua José Ribeiro Filho e, ao se aproximar do cruzamento com a Rua Emil Gorayeb, engatou a quarta marcha e acelerou. Na sequência, ocorreu a colisão com a motocicleta.
Ela relatou ainda que chegou a parar o veículo alguns metros adiante, percebeu que moradores haviam saído de suas casas por causa do barulho, mas decidiu não permanecer no local e seguiu até sua residência, onde acabou localizada pela equipe policial.
Sinais de embriaguez
O termo de constatação de embriaguez apontou que a motorista apresentava hálito alcoólico, olhos avermelhados, sonolência, dispersão, exaltação, fala excessiva e dificuldade para se equilibrar.
Diante dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, os policiais ofereceram o teste do bafômetro, mas a condutora recusou realizar o exame.
Após a confirmação da morte do motociclista, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada ao Departamento de Flagrantes.
Inicialmente, a ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor e afastamento do local do acidente para fugir de possível responsabilização civil ou penal, sem prejuízo de novas apurações.
Durante a ocorrência, também foi constatado que o Troller estava com o licenciamento vencido. O veículo não foi removido naquele momento por falta de meios disponíveis para realizar o reboque.