Taxistas e pessoas com deficiência podem contar com a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de determinados veículos novos em Rondônia até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação foi estabelecida pelo Decreto nº 31.657/2026, publicado em junho deste ano.
A medida mantém benefícios tributários já previstos na legislação estadual. No entanto, a isenção não é automática e depende do enquadramento do comprador nas regras específicas de cada categoria, além da apresentação da documentação exigida.
Quais são as regras para taxistas
Para os taxistas, o benefício contempla automóveis novos de passageiros com motor de até 2.0 litros, desde que sejam atendidas as condições previstas no regulamento do ICMS.
A concessão exige comprovação da atividade profissional e o cumprimento dos demais critérios legais. O benefício não se estende automaticamente a motoristas de aplicativos ou a qualquer pessoa que utilize o veículo para transporte remunerado de passageiros.
Como funciona para pessoas com deficiência
A isenção também contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e pessoas autistas, conforme os critérios estabelecidos na legislação. A aquisição pode ocorrer diretamente pelo beneficiário ou por meio de representante legal, quando permitido pelas regras aplicáveis.
De acordo com orientações divulgadas pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o limite de preço do veículo para a modalidade de isenção parcial de ICMS passou a ser de R$ 120 mil, enquanto a parcela abrangida pelo benefício permanece limitada a R$ 70 mil.
Isso significa que a isenção não corresponde necessariamente à retirada integral do imposto sobre o valor total do automóvel. As condições devem ser verificadas conforme o enquadramento do comprador e as normas vigentes.
Como solicitar o benefício
Antes de fechar a compra, o interessado deve consultar a Sefin para verificar os documentos necessários, os critérios de elegibilidade e o procedimento de autorização fiscal.
Taxistas devem confirmar a documentação exigida para comprovar a atividade profissional. Já as pessoas com deficiência precisam verificar os requisitos relativos ao enquadramento, aos laudos aceitos e à representação legal, quando aplicável.
A orientação é buscar a autorização antes de assinar o contrato ou pagar qualquer sinal à concessionária.
Prazo termina em dezembro
A prorrogação está prevista até 31 de dezembro de 2026. O prazo, porém, não garante a concessão do benefício a todos os compradores nem assegura que o veículo será entregue até essa data.
A medida também não altera automaticamente as regras de outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que possuem critérios próprios.