Uma medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade de determinadas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que venceram ou vencerão durante um período específico de 2026.
 
A Deliberação Contran nº 278, de 10 de junho de 2026, estabelece que a medida contempla documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026.
 
Novo prazo de validade
 
Para os condutores incluídos na regra, a CNH que teria vencido dentro desse intervalo teve sua validade prorrogada automaticamente até 9 de setembro de 2026.
 
Isso significa que o motorista não precisa solicitar previamente a extensão ao Detran nem emitir uma nova carteira apenas por causa da prorrogação.
 
A própria deliberação determina que não é necessária a emissão de um novo documento ou qualquer procedimento específico para registrar a extensão da validade.
 
Renovação poderá ser feita até outubro
 
Depois do encerramento da prorrogação, os condutores beneficiados terão ainda 30 dias para renovar a habilitação.
 
Na prática, considerando o prazo estabelecido pelo Contran, a regularização poderá ser realizada até 9 de outubro de 2026.
 
A extensão, portanto, não significa que a CNH ficará válida permanentemente após 9 de setembro. O período adicional serve para que o motorista tenha tempo de providenciar a renovação dentro do prazo estabelecido.
 
Quem não tem direito
 
A medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
 
A Deliberação nº 278/2026 também determina que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito observem a prorrogação durante as atividades de fiscalização.
 
Quem está incluído
 
Confira o período definido pelo Contran:
  • CNH vencida a partir de 5 de junho de 2026: incluída;
  • CNH com vencimento até 8 de setembro de 2026: incluída;
  • Validade prorrogada até: 9 de setembro de 2026;
  • Prazo adicional para renovação: 30 dias;
  • Limite para regularização: 9 de outubro de 2026;
  • CNH suspensa ou cassada: não participa da prorrogação.
 
A regra tem abrangência nacional e deve ser observada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito em todo o país.